EMAEI- EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Criada pelo Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, a EMAEI é um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, visando uma Escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Quem faz parte da EMAEI?

A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

São elementos permanentes da equipa multidisciplinar neste momento:

a) Um dos docentes que coadjuva o diretor- Maria Lucília Figueiredo;

b) Um docente de educação especial- Ana Isabel Gomes, coordenadora do Departamento de Educação Especial;

c) Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino- Maria Cecília Pereira, em substituição de Maria Augusta Baptista- coordenadora do Departamento da Educação Pré-escolar; Maria Helena Amaral– Coordenadora do Departamento do 1.º ciclo; Isabel Domingos– Coordenadora dos diretores de turma do 3.º ciclo;

d) Uma psicóloga- Anabela Carvalho, coordenadora do Serviço de Psicologia e Orientação.

Os elementos variáveis da equipa multidisciplinar são:

  • o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso,
  • outros docentes do aluno,
  • técnicos do centro de recurso para a inclusão (CRI) e
  • outros técnicos que intervêm com o aluno.

A EMAEI é coordenada, desde setembro de 2022, pela psicóloga Anabela Carvalho, por designação do Diretor.

O que faz a EMAEI?

A EMAEI tem várias atribuições e competências (cf. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro), mas podem ser resumidas em 3 grandes áreas de atuação:

  • Sensibilizar a comunidade para a educação inclusiva.
  • Propor medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.
  • Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.

No Agrupamento, a equipa permanente reúne habitualmente de 15 em 15 dias, na Escola sede ou numa das outras Escolas do Agrupamento, para analisar e emitir parecer sobre aplicação de medidas, definir a adoção de procedimentos e/ou a atribuição de recursos, para monitorização e análise de dados, … Em situações mais complexas, ou que suscitam dúvidas, reúne com os elementos variáveis e com os encarregados de educação.

Para além das reuniões organiza-se em grupos de trabalho a fim de elaborar documentos, guiões e planificar metodologias de intervenção.

Como é feita a aplicação do DL 54/2018, no Agrupamento?

1.º passo: O educador/professor titular ou conselho de turma deteta dificuldades na aprendizagem ou na inclusão de um aluno. São adotadas medidas universais e comunicadas ao Encarregado de Educação. Essas medidas são sinalizadas e validadas pelos professores responsáveis na plataforma Inovar.

2.º passo: As medidas universais aplicadas esgotaram-se e as dificuldades do aluno permanecem. Após deliberação em conjunto com o docente de educação especial e o encarregado de educação, é feita uma proposta de alteração de medidas, para adoção de medidas seletivas, que é enviada à EMAEI, com toda a informação considerada relevante para análise do caso.

3.º passo: a EMAEI analisa a informação enviada e, se necessário, propõe uma reunião com os elementos variáveis. Após deliberação das medidas ajustadas às necessidades específicas do aluno, a EMAEI valida-as na plataforma Inovar. Os docentes que acompanham o aluno, incluindo o de Educação Especial, elaboram o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP). Após assinatura do mesmo pelos docentes, encarregado de educação e aluno, o RTP será apresentado em Conselho Pedagógico pela coordenadora da EMAEI. Só após a sua homologação por este órgão e pelo Diretor o RTP entra em vigor.

4º passo: as medidas seletivas foram esgotadas e as dificuldades do aluno permanecem. Após deliberação em conjunto com o docente de educação especial e o encarregado de educação, é feita uma proposta de alteração de medidas, para adoção de medidas adicionais, que é enviada à EMAEI, com toda a informação considerada relevante para análise do caso.

5.º passo: a EMAEI analisa a informação enviada e, se necessário, propõe uma reunião com os elementos variáveis. Após deliberação das medidas ajustadas às necessidades específicas do aluno, a EMAEI valida-as na plataforma Inovar. Os docentes que acompanham o aluno, incluindo o de Educação Especial, redefinem o (RTP) e, se necessário, elaboram o Programa Educativo Individual. Após assinatura dos documentos pelos docentes, encarregado de educação e aluno, são apresentados em Conselho Pedagógico pela coordenadora da EMAEI. Só após a sua homologação por este órgão e pelo Diretor os documentos entram em vigor.

Documentos

Guião de apoio à adoção de medidas do DL 54/2018– ano letivo 2023-24

Guião – Sinalizar um aluno com medidas universais na plataforma Inovar- 2.º e 3.º ciclo– ano letivo 2022-23

Guião – Sinalizar um aluno com medidas universais na plataforma Inovar- educação pré-escolar e 1.º ciclo– ano letivo 2022-23

Formulário de Identificação/alteração da necessidade de medidas seletivas e/ou adicionais – ano letivo 2023-24

Regimento

Monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva- 2022-23

Monitorização e Atividades realizadas em 2022-23

Recursos digitais

Decreto-lei 54/2018, de 7 de julho

Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro

Para uma educação inclusiva- Manual de apoio à prática – Ministério da Educação/Direção-Geral da Educação (DGE)

Contactos

email: emaei@aeidh.pt

Telefone: 232424591